terça-feira, 30 de agosto de 2011

SADIA VAI A JULGAMENTO: AÇÃO PEDE CONDENAÇÃO DE R$ 50 MILHÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL

 
A Ação Civil Publica foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho – Ofício de Cascavel e a AP-LER Associação dos Portadores de Lesões por Esforços foi incluída no pólo ativo da referida ACP.
 
A Audiência está marcada para o dia 31/08/2011 ás 10h00min na Vara do Trabalho de Toledo PR.
 
 
De acordo com a Procuradoria do Trabalho, durante investigação, que contou com apoio do Ministério do Trabalho e Emprego, o MPT verificou diversas irregularidades trabalhistas na unidade, sendo as mais graves a não observância de normas básicas de saúde e segurança, ritmo de trabalho incompatível com a saúde e dignidade humana, condições térmicas inadequadas (frio excessivo), movimentos repetitivos e intensos, jornadas exaustivas, não concessão de pausas eficazes de trabalho, concessão irregular de intervalos inter e intra jornada, não concessão de repouso semanal remunerado, não pagamento de horas-extras e não preenchimento da cota legal de trabalhadores portadores de deficiência ou beneficiários da previdência social reabilitados.
 
Na análise de dados do INSS de afastamentos por auxílio-doença acidentário da empresa, verificou-se um elevado número de trabalhadores acometidos de doenças ocupacionais. “O resultado do descumprimento às normas de saúde e segurança é uma verdadeira epidemia de doenças ocupacionais nos trabalhadores. Doenças que poderiam ser evitadas ou minimizadas com o cumprimento da legislação e a adoção de medidas preventivas, como cuidados ergonômicos, instituição de rodízios eficazes, pausas, diminuição do ritmo de trabalho, adequação do mobiliário, dentre outras. A omissão da Sadia vem gerando danos irreparáveis à saúde dos trabalhadores, que muitas vezes ficam incapacitados para o trabalho e até para execução de atividades da vida diária”, complementou o Procurador do Trabalho Bruno Ament.
 
Diante do dano social gerado pela prática adotada,  pediu à Justiça do Trabalho de Toledo a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 50 milhões a ser revertido em benefício da coletividade de trabalhadores e permitir a recomposição do dano coletivo. “O valor de R$ 50 milhões pelo desrespeito às normas de medicina e segurança do trabalho, que ocasionaram e ocasionam o surgimento de várias doenças, muitas incuráveis, não é excessivo, ainda mais considerando a relevância da Sadia para a sociedade brasileira, que, certamente, serve como paradigma de conduta no âmbito empresarial”, conclui o procurador.
 
Esperamos que assim, de uma vez por todas possamos garantir a dignidade das pessoas que vivem do trabalho nesta grande indústria de alimentos.
 

Um comentário:

  1. Abaixo Termo com adiamento para 29/09/2011. O adiamento foi feito para que tenhamos mais uma audiência de negociação para a formatação de um acordo Administrativo. O litígio está nos valores das multas por descumprimento das obrigações.

    PROCESSO: 01428-2010-068-09-00-5

    Em 31 de agosto de 2011, às 09h58min na sala de audiências da MM. VARA DO TRABALHO DE TOLEDO/PR, sob a direção da Exmo(a). Juíza SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO, foram apregoados os litigantes:

    AUTOR: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região e outro
    RÉU: Sadia S.A.

    Presente o procurador do(a) autor(a) Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, Sr(a). Sueli Teixeira Bessa, desacompanhado(a) de advogado.

    Presente o representante legal do(a) autor(a) Ap - Ler - Associação dos Portadores de Lesões Por Esforços Repetitivos, Sr(a). Laerson Vidal Matias, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Fabio Moreira Constantino, OAB nº 37054/PR.

    Presente o preposto do(a) réu(ré), Sr(a). Cleber José dos Santos, cuja carta de preposição é juntada neste ato, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Rafael Linne Netto, OAB nº 29263/PR, e Paulo Sérgio Cândido, OAB nº 73479/SP.

    No que concerne ao valor das multas, o Juízo propõe o valor de R$ 1.500,00 por obrigação descumprida e por empregado, sem limite máximo.

    As partes sugerem uma nova audiência de caráter administrativo ainda na tentativa de composição, para o dia 16/09/2011, na sede do MPT em Cascavel, sendo que informará o horário diretamente à ré, no prazo de 5 dias, devendo as partes informarem até o dia 20/09/2011 o resultado da referida reunião.

    Considerando-se o acima informado, adia-se a presente audiência para o dia 29/09/2011, às 16h30min, mantidas as cominações legais

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