sexta-feira, 5 de agosto de 2011

SADIA vai a julgamento em Ação Civil Publica que pede condenação de R$ 50 milhões de indenização por dano social.

A Associação dos Portadores de Lesões por Esforços Repetitívos (AP-LER) está organizando a luta dos vitimados pelo processo de trabalho da SADIA, visando garantir a proteção da saúde do trabalhador, a vários anos.


Neste período levamos ao MPT,  várias denuncias sobre as condições indignas e desumanas de trabalho que  são a causa de inúmeros acidentes e doenças do trabalho no interior da empresa, sediada na cidade de Toledo PR.

Em fevereiro de 2008, a Sadia assinou perante a AP-LER e o Ministério Publico do Trabalho, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a cumprir a lei e implementar medidas projetivas a saúde de seus operários.

Infelizmente, o Termos de Compromisso foi letra morta. Nada ou muito pouco foi feito em defesa dos direitos dos trabalhadores.

Denunciamos o descumprimento deste TAC e em setembro de 2009 uma Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego, constatou "in loco" a inexistência de medidas protetivas a saúde dos trabalhadores em um ambiente de trabalho inadequado e em total desacordo com a legislação de nosso país.

Durante investigação, que contou com apoio do Ministério do Trabalho e Emprego, o MPT verificou diversas irregularidades trabalhistas na unidade, sendo as mais graves a não observância de normas básicas de saúde e segurança, ritmo de trabalho incompatível com a saúde e dignidade humana, condições térmicas inadequadas (frio excessivo), movimentos repetitivos e intensos, jornadas exaustivas, não concessão de pausas eficazes de trabalho, concessão irregular de intervalos inter e intra jornada, não concessão de repouso semanal remunerado, não pagamento de horas-extras e não preenchimento da cota legal de trabalhadores portadores de deficiência ou beneficiários da previdência social reabilitados.

Finalmente, em 28 de junho de 2010, o Ministério Público do Trabalho, leva ao Poder Judiciário uma Ação Civil Publica http://www.trt9.jus.br/internet_base/processoman.do?evento=Editar&chPlc=AAB9JOABoAACT3oAAF contra a unidade local da Sadia. Na ação, decorrente da inadequação do meio ambiente de trabalho e da omissão da Sadia em reduzir os riscos à saúde do trabalhador, o MPT pede condenação de R$ 50 milhões de indenização por dano social.

 “O resultado do descumprimento às normas de saúde e segurança é uma verdadeira epidemia de doenças ocupacionais nos trabalhadores. Doenças que poderiam ser evitadas ou minimizadas com o cumprimento da legislação e a adoção de medidas preventivas, como cuidados ergonômicos, instituição de rodízios eficazes, pausas, diminuição do ritmo de trabalho, adequação do mobiliário, dentre outras. A omissão da Sadia vem gerando danos irreparáveis à saúde dos trabalhadores, que muitas vezes ficam incapacitados para o trabalho e até para execução de atividades da vida diária”, complementou Ament. 

A AP-LER requereu ao Poder Judiciário a participação no pólo ativo desta lide, no que foi prontamente atendido, face ao interesse inequívoca da nossa entidade em buscar a proteção pela via judicial dos direitos a saúde dos trabalhadores da Sadia, ré neste processo.

A Audiência de instrução foi designada para o dia 31/08/2011 ás 10h00min na Vara do Trabalho de Toledo PR. Esperamos que assim, de uma vez por todas possamos garantir a dignidade das pessoas que vivem do trabalho nesta grande indústria de alimentos.

Queremos trabalho sim, mas digno!

Não queremos mais vender junto com a força de trabalho, também a nossa dignidade e saúde.

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