quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Cascavel e o "conto do vigário"


A população de Cascavel assiste atônica o caos político e social causado pelas medidas austeras de contenção de gastos tomadas pelo prefeito Edgar Bueno.

Fechamento dos postos de Saúde no período da tarde; 
Cancelamento da inauguração e funcionamento da UPA III do Jardim Veneza, já pronta; 
Redução de 30% na oferta de vagas para a educação em período integral; 
Postergação de inauguração de CMEIS; 
Descumprimento de acordos firmados com os Professores Municipais; 
Aumento abusivo da tarifa de Transporte Coletivo e o 
Majoração ilegal do IPTU. 

Inicialmente, é preciso dizer que o mundo maravilhoso pintado no período eleitoral, se nos apresenta como uma tragédia. As medidas provocam um desvelamento da real situação das finanças públicas, que apresentam um déficit de mais de 90 milhões em 2012.

Além disso, e o que é mais grave, o aumento do IPTU foi aprovado em uma sessão fraudada pela má-fé da maioria dos vereadores de nossa Casa de Leis.

O que mais causa espécie é o fato de que a Procuradoria Geral da Câmara de Vereadores já exarou parecer apontando a existência de irregularidades no referido processo de aprovação e que certamente irá provocar a Revogação desta lei ou pelo próprio legislativo, com a tramitação do projeto lei 023/2013 de autoria do Vereador Bocasanta ou pela apreciação de um Projeto de Iniciativa Popular que está sendo construído pela população , sem falar ainda da tutela judicial, que certamente será acionada, na frustração das medidas saneadores em curso no legislativo.  

Então, por que a prefeitura insiste nesta cobrança?  Por que mandou imprimir os carnes e vai distribuí-los a população por sua conta e risco? Por que tantos cortes na prestação de serviço a nossa gente? Por quê?

Talvez a resposta esteja exatamente na expectativa gerada pelo pedido de empréstimos junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, no valor de U$ 32 milhões de dólares.

Qual mesmo é a capacidade de endividamento do município de Cascavel? Podemos obter duas respostas a esta questão e isso a meu ver, ser uma explicação pelo menos razoável ao caos criado pelo prefeito Edgar.

Se computarmos todos os cortes, como medida econômica de redução de despesas e acrescentarmos o incremento das receitas do aumento do IPTU que era em 2012 na ordem de 17 milhões e tem previsão de ser 44 milhões de reais, pode-se seguramente convencer até inglês de que as despesas estão sob controle e as receitas públicas fortalecidas pelo "novo" tributo.


Lamentável o fato de termos um prefeito que julga ser mais importante um empréstimo do BID, do que a saúde, a educação e o respeito da população de nossa cidade.

A um silencio ensurdecedor causado por diversas entidades de classe, que parecem torcer pelo sucesso da operação junto ao BID antes de buscar tutela judicial para impedir o pagamento do IPTU.

Se o Banco Interamericano de Desenvolvimento estiver acreditando, assim como fizeram a maioria dos eleitores de nossa cidade no último processo eleitoral, poderá cair no "conto do vigário", pois a realidade se impõe e certamente a verdade irá aflorar dentro em breve.

A população está atenta a tudo isso. Um projeto de Iniciativa Popular está na fase de coleta de assinaturas para apresentação em nossa Casa de Leis para impedir que a fraude norteia a vida de nossa cidade.

A legalidade e a justiça tributária serão restabelecidas em nossa cidade. Se a Câmara de Vereadores se omitir de suas prerrogativas constitucionais, apelaremos e certamente encontremos êxito na tutela do Poder Judiciário.

Aumento do IPTU deve ser anulado pela Câmara de Vereadores

Vereador Jorge Bocasanta protocolou ontem(26) Projeto de Lei 023/2013 pedindo a Revogação da lei 6.173/2012 que majorou os valores do IPTU. A fundamentação está no parecer jurídico da Procuradoria Geral da própria Casa de Leis que aponta irregularidades no processo de aprovação, pelo descumprimento de princípios constitucionais e Regimentais.

As entidades que compõe o movimento social, que coordenam a coleta de assinaturas para a apresentação de um Projeto de Iniciativa Popular para a anulação da referida lei de aumento abusivo do IPTU, estiveram presentes no ato de protocolo do projeto do vereador e hipotecam total apoio a iniciativa.

Marcos Formighieri, em artigo publicado na Gazeta do Paraná de 26/02/2013, assevera:
"A Câmara Municipal deveria dar uma contribuição significativa à sociedade cascavelense e a Justiça, revogando a lei que autorizou o aumento do IPTU, pois se não o fizer só irá causar mais acúmulo de trabalho ao judiciário que certamente irá anular a lambança fruto da ilegalidade nascida numa fraude".

" . . .  já deveria estar tramitando um projeto de lei que anulasse aquela fraudulenta sessão realizada no dia 26 de dezembro, na qual entre outras coisas foi aprovado o ilegal aumento do IPTU". 

O Fórum Sindical de Cascavel(FSC), acredita que os vereadores de nossa Casa de Leis, estão com a responsabilidade de corrigir os erros no legislativo e restabelecer a legalidade e a justiça tributária no município.

Os "novos" Vereadores de Cascavel, terão agora a oportunidade de mostrar o seu valor. Se corrigirem o erro praticado  no apagar das luzes de 2012, verdadeiramente provarão que mereceram os votos da população da cidade que os elegeu.

Caso contrário, se mostrarão piores que aqueles vereadores que agiram de má-fé na sessão fraudulenta de 26 de dezembro de 2012.

Pois, a legitimação d'aquela fraude os torna cúmplices desta ilegalidade e estelionatários do anseio popular que busca um Legislativo atuante e em defesa dos interesses mais justos e nobre de todos nós cascavelenses.

É a hora da verdade . . . Senhores Vereadores.
Aproveitem esta oportunidade para resgatar a credibilidade do Poder Legislativo de Cascavel.
Nossa cidade merece respeito.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

PSOL protocola Requerimento pedindo anulação de leis na Camara de Vereadores de Cascavel


ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-ESTADO DO PARANÁ








PSOL – PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 16.105.295/0001-09, com sede à Rua Souza Naves, 3983 – Ed. Lince 4° andar, sala 407, Cascavel – Pr, por seu presidente, LAERSON VIDAL MATIAS, brasileiro, casado, portador do CPF nº 463.124.049-00 e RG 1.856.580-3 SSP-PR, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Cascavel - PR, vem mui respeitosamente requerer


PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS



em face da aprovação do Projeto de lei 215/12 que altera a Lei Municipal nº. 1.967, de 23.12.1987, que estabelece o sistema de Parcelamento do Solo Urbano no Município de Cascavel e dá outras providências de autoria dos Vereadores e Anteprojeto de Lei nº. 213/12 que altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº. 5.290, de 25 de agosto de 2009 de autoria do Prefeito Municipal, conforme passa a requerer:



I) SÍNTESE DOS FATOS

A população, através do site oficial da Câmara Municipal e imprensa local, publicação do dia 13.02.2012, teve acesso ao parecer da Procuradoria da Casa de Leis reconhecendo a gravidade dos atos praticados e as irregularidades ocorridas, nas sessões extraordinárias do dia 26.12.2012, parecer que diz textualmente (parecer anexado):
Ocorre que nesta mesma Sessão ilegal e imoral, entre outros projetos de lei, foram votados os seguintes projetos de lei: Projeto de lei 215/12 que altera a Lei Municipal nº. 1.967, de 23.12.1987, que estabelece o sistema de Parcelamento do Solo Urbano no Município de Cascavel e dá outras providências de autoria dos vereadores e o Anteprojeto de Lei nº. 213/12 que altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº. 5.290, de 25 de agosto de 2009 de autoria do Prefeito Municipal.
Assim, requer providências no sentido de rever mais estes atos administrativos de aprovação dos mesmos, a fim de requerer providências da casa no sentido de anular os efeitos legais dos mesmos, pois ferem frontalmente os princípios constitucionais, sob pena de responsabilidade.

DO REQUERIMENTO

Diante do exposto, requer o recebimento e processamento administrativo deste pedido de providências, em conjunto com os documentos que o instruem, a fim de:
a) anular, em nome do interesse público, a aprovação do Projeto de lei 215/12 que altera a Lei Municipal nº. 1.967, de 23.12.1987, que estabelece o sistema de Parcelamento do Solo Urbano no Município de Cascavel e dá outras providências de autoria dos Vereadores e Anteprojeto de Lei nº. 213/12 que altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº. 5.290, de 25 de agosto de 2009 de autoria do Prefeito Municipal.

b) encaminhar este a Procuradoria Jurídica da Casa para parecer sobre a legalidade da aprovação destes dois projetos de Lei acima mencionados.

c) requer a juntada de documentos a este processo, entre eles os projetos e anteprojetos de leis citados neste documento, com as atas das sessões que os aprovaram e demais documentos pertinentes.

d) ao final, informar o Ministério Público sobre as providências tomadas.
Nestes termos,

Pede e espera deferimento

Cascavel-PR, 15 de fevereiro de 2013.


LAERSON VIDAL MATIAS
Presidente do PSOL



ANEXO
Parecer 10/2013 – Procuradoria Jurídica


terça-feira, 5 de fevereiro de 2013


RELATÓRIO DA REUNIÃO DO NÚCLEO PARANÁ – REGIÃO OESTE


Entidades presentes: Adunioeste (Sindicato de Docentes da Unioeste: Seção Sindical do Andes-Sindicato Nacional); APG/Unioeste (Associação de Pós-Graduandos da Unioeste); AP-LER (Associação dos Portadores de Lesões por Esforços Repetitivos); DCE/Rondon (Diretório Central dos Estudantes da Unioeste - campus de Marechal Cândido Rondon); SindPRevs (Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social do Estado do Paraná). 


A reunião realizou-se na sede da Adunioeste, no dia 17 de janeiro de 2013, a partir das 16 horas, com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) Dinâmica de funcionamento do Núcleo; 3) Planejamento das atividades para 2013 do Núcleo Paraná – Região Oeste da Auditoria Cidadã da Dívida.

O coordenador do Núcleo (representante da Adunioeste) fez um breve informe a respeito da última reunião, realizada dia 8 de dezembro/2012, com as entidades que fundaram o Núcleo e a Coordenadora Nacional da “Auditoria Cidadã da Dívida”, Maria Lucia Fattorelli. Tal reunião foi realizada na sede do Sindprevs (Cascavel) e deliberou a respeito dos encaminhamentos necessários para viabilizar a organização e funcionamento do Núcleo. Nessa reunião foi deliberado que o Núcleo iria funcionar na sede da Adunioeste e caberia à referida entidade a tarefa de coordenar o Núcleo.

Quanto ao segundo ponto da pauta, o coordenador do Núcleo apresentou para discussão uma proposta de funcionamento do Núcleo. Após a discussão, foi deliberado que o Núcleo irá desenvolver 3 tipos de atividades que nortearão o seu funcionamento e organização: 

1)Reuniões de organização. Tais reuniões terão caráter deliberativo a respeito dos encaminhamentos e avaliação das atividades do Núcleo e contarão com a presença de um representante de cada entidade integrante do Núcleo que constituirão a Coordenação do Núcleo. 

2) Reuniões de Estudos. Tais reuniões, de caráter investigativo, desenvolverão as investigações locais a respeito da dívida do estado do Paraná e, inicialmente, do município de Cascavel. 

3) Plenárias abertas. Tais plenárias, de caráter formativo e de divulgação do Núcleo, serão abertas à comunidade em geral e buscarão agregar novas entidades para integrarem organicamente o Núcleo. 

Quanto ao planejamento das atividades do Núcleo para 2013, esse ponto da pauta foi desdobrado, para discussão e deliberação, em 4 itens: 

3.1) Atividades de Mobilização. Após a discussão, foi deliberado que tais atividades dizem respeito, especialmente, ao convite dirigido a outras entidades para participarem organicamente do Núcleo. Foi deliberado que as entidades integrantes do Núcleo deverão fazer contato as seguintes entidades: a Adunioeste deverá entrar em contato com as Pastorais Sociais da CNBB da Arquidiocese de Cascavel e com os Conselhos Regionais de Contabilidade e Economia; o DCE/Rondon deverá fazer contato com os Diretórios Centrais de Estudantes da Unioeste dos campi de Cascavel e Toledo (DCE/Rondon); a AP-LER deverá procurar a OAB de Cascavel; o SindPRevs deverá fazer contato com os sindicatos dos Professores Municipais de Cascavel e com o sindicato dos Servidores Estaduais da Saúde do Paraná (SindSaúde).

3.2) Atividades de Formação e Divulgação. Após a discussão, foi deliberado que deverão ser organizadas Plenárias do Núcleo (seminários, mesas redondas e palestras). Tais Plenárias serão abertas à comunidade em geral. Foi deliberado também que o Núcleo deverá organizar 3 atividades durante o ano de 2013 e caberá a uma entidade, integrante do Núcleo, apresentar previamente uma proposta de atividade a ser discutida e deliberada pela Coordenação do Núcleo (composta por um representante de cada entidade integrante do Núcleo). A Adunioeste se propôs a apresentar à Coordenação, em reunião a ser realizada no início da primeira quinzena de fevereiro, uma proposta para a realização da primeira Plenária em meados de abril. 
3.3) Atividades de Investigação. Após a discussão, foi deliberado que o Núcleo deverá iniciar as investigações locais a respeito da dívida do estado do Paraná e do município de Cascavel. Para tanto foi discutido e aprovado o teor do ofício a ser enviado aos secretários da Fazenda do estado do Paraná e das Finanças do Município de Cascavel. Foi definido que tais ofícios deverão ser assinados pela Coordenação Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida e pela Coordenação do Núcleo Paraná – Região Oeste. 

3.4) Atividades de Divulgação. Após a discussão foi deliberado que a Coordenação do Núcleo deverá reproduzir os informativos nacionais da Auditoria Cidadã da Dívida e repassá-los às entidades para a divulgação por meio eletrônico e/ou impresso. Foi deliberado também que a Coordenação do Núcleo, a partir dos primeiros resultados das investigações locais, deverá produzir informativos locais a respeito das dívidas do estado do Paraná e do município de Cascavel.

Ao final da reunião foi deliberado que a próxima reunião da Coordenação do Núcleo deverá ser realizada no início da primeira quinzena de fevereiro para tratar, dentre outros assuntos, da organização da primeira Plenária a ser realizada pelo Núcleo em meados de abril.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Frigoríficos: trabalho degradante e desumano


VIII Seminário de Saúde do Trabalhador (em continuidade ao VII Seminário de 
Saúde do Trabalhador de Franca) e VI Seminário “O Trabalho em Debate”.
 UNESP/ USP/STICF/CNTI/UFSC, 
25 a 27 de setembro de 2012, UNESP- Franca/SP




Fernando Mendonça Heck1
Antônio Thomaz Júnior2

Resumo:  O objetivo desse artigo é demonstrar como o trabalho em 
frigoríficos é degradante. Para  isso, nos  amparamos na bibliografia 
sobre o trabalho em frigoríficos, bem como de casos concretos de
adoecimento no setor, como as informações  obtidas junto ao 
Ministério Público do Trabalho (MPT). Valemos-nos também de 
entrevistas junto aos trabalhadores da Sadia, em Toledo (PR), objeto 
da nossa investigação, com as atenções voltadas para os impactos nas 
condições de trabalho, de vida e de saúde. Os resultados da pesquisa 
com essas fontes têm demonstrado que há  inúmeros casos de 
adoecimento dos trabalhadores o que  demarca  os frigoríficos como 
territórios de degradação do trabalho.

Palavras-chave:  Território, Degradação do Trabalho, Acidentes e 
Doenças Relacionados ao Trabalho.

Abstract: The aim of this paper is to demonstrate how degrading the 
labour in meatpacking is. For this, we used the bibliography on the job 
in meatpacking, as well as specific cases of illness in the sector, such 
as the information obtained from the Public Ministry of Labor (MPT). 
We also conducted interviews  with  the workers of Sadia in Toledo 
(PR), object of our investigation, with attention focused on the 
impacts on working conditions, health and life. Research results on 
these sources have shown that there are numerous cases of illnesses 
among the workers,  which classify the meatpacking plants as work 
degradation territories.

Keywords:  Territory, Degradation of Work, Accidents and Workrelated Diseases.



1 Mestrando em Geografia pela Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT) Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP)  - Campus de Presidente Prudente. Membro do CEGeT  – Centro de Estudos de Geografia do Trabalho e do GEOLUTAS  – Geografia das Lutas no Campo e na Cidade. Email: fernandomheck@gmail.com.


2 Professor dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação em Geografia pela Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT) Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP) /Presidente Prudente. Coordenador do Grupo de Pesquisa "Centro de Estudos de Geografia do Trabalho" (CEGeT)/Laboratório; e do Observatório do Trabalho Istívan Mészáros (OTIM). Pesquisador 1/PQ/CNPq. Email: thomazjrgeo@terra.com.br.

Acordao do TCU sobre Pedágios no Paraná

Abaixo na Acordao do TCU sobre os pedágios do Paraná, um dos que mais causam prejuízos ao povo em nosso país.

É possível verificar toda sorte de irregularidades cometidas pelos gestores estaduais, em favor das concessionárias.   



Além disso, as medidas judiciais adotadas, os acordos extra judiciais com as provas de favorecimento a estes verdadeiros saqueadores da economia popular do estado se comparado aos preços praticados nas rodovias federais. 

Beto Richa suspendeu todas as ações contra as concessionárias e está em negociação para cumprir o prazo determinado pelo TCU. Fiquemos atentos, afinal "nossos" governantes não são de confiança, pois parecem defender quem nos prejudica.


Acordao : JOSÉ MÚCIO MONTEIRO Relator
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de solicitação do Congresso Nacional, aprovada pelo Plenário do Senado Federal, para a realização de auditoria nos contratos do Programa de Concessão de Rodovias do Estado do Paraná, a fim de apurar a ocorrência de desequilíbrios econômico-financeiros.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, e com base nos arts. 1º, § 1º; 38, inciso IV; e 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, bem como no art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU e art. 14, inciso IV, da Resolução TCU 215/2008, em:

9.1. determinar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, relativamente aos contratos de concessão firmados com as empresas concessionárias de rodovias Rodovias do Norte S/A - Econorte, Rodovias Integradas do Paraná S/A - Viapar, Rodovia das Cataratas S/A - Ecocataratas, Caminhos do Paraná S/A, Concessionária de Rodovias Integradas S/A - Rodonorte e Concessionário Ecovia Caminhos do Mar S/A, que:

9.1.1 promova, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, ajustando os investimentos, de acordo com as necessidades públicas e as taxas de rentabilidades praticadas, a percentuais compatíveis com o contexto econômico vigente e o custo de oportunidade atual do negócio, considerando, entre outros parâmetros, possíveis sobrepreços em obras e serviços oriundos dos termos aditivos ao contrato inicial e submetendo os resultados à avaliação deste Tribunal de Contas, com supedâneo no princípio da economicidade;

9.1.2 adote, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, as medidas necessárias para que se faça constar cláusula de revisão periódica da tarifa, a fim de repassar os ganhos decorrentes de produtividade e da eficiência tecnológica, o aumento ou a redução extraordinária dos custos e/ou das despesas da concessionária, bem como as alterações ocorridas no custo de oportunidade do negócio, preferencialmente por negociações entre as partes, nos contratos de concessão, de acordo com o § 2º do art. 9º e o inciso V do art. 29, ambos da Lei 8.987/1995;

9.1.3 encaminhe a este Tribunal de Contas, ao final dos prazos fixados nos itens 9.1.1 e 9.1.2, os resultados obtidos referentes às medidas adotadas para dar-lhes cumprimento;

9.2. determinar à Sefid-1 que autue processo de monitoramento para verificar o cumprimento da presente deliberação;

9.3. encaminhar cópia deste acórdão, do relatório e do voto que o fundamentou, e ainda da instrução da Sefid-1 (peça 49), aos responsáveis e interessados: Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, Ministério dos Transportes, Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, Procuradoria da República no Estado do Paraná, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, empresas concessionárias Rodovias do Norte S/A - Econorte, Rodovias Integradas do Paraná S/A - Viapar, Rodovia das Cataratas S/A - Ecocataratas, Caminhos do Paraná S/A, Concessionária de Rodovias Integradas S/A - Rodonorte, e Concessionário Ecovia Caminhos do Mar S/A;

9.4. declarar integralmente atendida a presente solicitação e arquivar estes autos.


TCU, 15 de fevereiro de 2012.