terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Bélgica devolve frango contaminado e Coopacol pretende vendê-lo pra nós

Estão armazenadas no porto de Paranaguá 25,5 toneladas de carne de frango congelada devolvidas pela Bélgica ao Brasil por contaminação pela bactéria salmonela. O produto foi exportado pela empresa paranaense Copacol, que pretende processar a carne e reintroduzir no mercado interno. Em nota enviada ao Terceiro Caderno, a Copacol diz que os produtos “serão cozidos e processados, analisados novamente através de laboratório externo e avalizados pelo SIF (Serviço de Inspeção Federal) para o retorno da comercialização”.

A situação, porém, enfrenta um impasse. Como os laudos emitidos pelas autoridades sanitárias da Bélgica não foram apresentados no retorno do produto ao Brasil, para liberar a carga a Anvisa exige da Copacol um Laudo de Análise de Controle de Qualidade, segundo uma fonte da Agência, sempre exigido nesses casos. A COOPACOL, um Termo de Compromisso, no qual aguardaria a chegada dos laudos da Bélgica ou a emissão de um laudo de Análise de Controle de Qualidade.

Porém entrou com um mandado de segurança na Justiça para exigir a liberação imediata do produto sem a apresentação do documento exigido pela ANVISA, que já anuncio que irá contestar o Mandado.

Fica, porém a pergunta: quem foi que liberou este carregamento de carne contaminada para o consumo?

Será que as autoridades sanitárias da Bélgica usam critério diferentes "dos nossos" para aferir a qualidade da carne que vai ser consumida pelos seres humanos da Europa?

Parece-me óbvio que estas 25.5 toneladas de carne de frango da COOPACOL já teriam sido consumidas no Brasil, uma vez que foi "liberada" para a exportação. Será que para nós brasileiros, a salmonela não causa nenhum mal a saúde?

Acredito que todos nós temos o direito a uma boa explicação por parte das Autoridades Sanitárias de nosso país. Exiga providencias, explicações e tomada imediata de posicionamento por parte da ANVISA.

Afinal de contas, não é possível que tenhamos que continuar comendo aquilo que não servir para o consumo humano dos paises importadores dos alimentos produzidos no Brasil.

4 comentários:

  1. Veja a decisão que autoriza a COPACOL a revender a carne rejeitada pela Bélgica, no mercado interno do país.

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003215-86.2011.404.7008/PR

    IMPETRANTE
    COPACOL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA

    ADVOGADO
    Paulo Augusto Chemin

    IMPETRADO
    Chefe da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - Paranaguá - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA - Paranaguá
    ROGÉRIO GONÇALVES LOPES

    MPF
    MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    INTERESSADO
    AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA



    DECISÃO (liminar/antecipação da tutela)


    1. COPACOL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA interpôs embargos de declaração da decisão que indeferiu seu pedido liminar (evento 13), ao argumento de que referida decisão incorreu em contradição.

    Aduz, em síntese, que o indeferimento do pedido de Licenciamento de Importação, em razão da suposta ausência do Certificado de Análise, que ensejou o ajuizamento do presente mandamus, foi reconhecido por este Juízo como desarrazoado, por força da existência de documento equivalente consistente no Documento Comunitário Veterinário de Entrada - GDB, que foi apresentado na via administrativa. Contudo, o pedido liminar foi indeferido por considerar que não há informação nos autos no sentido de que a contaminação dos produtos pela bactéria Salmonella SSP respeita os limites de tolerância previstos na Resolução nº 12/2001 - ANVISA.

    Decido.

    2. Insurge-se a impetrante contra a segunda parte da decisão recorrida.

    Procedem os embargos. Vejamos.

    Em suas informações complementares, a ANVISA defende que a Resolução 12/2001 expressa claramente que o padrão aceitável para Salmonella no produto exportado pela impetrante, assim como em todos os outros, é a ausência deste patógeno.

    Contudo, a mesma Resolução estabelece uma lista de alimentos com os níveis de contaminação aceitáveis por Salmonella e/ou coliformes e, conforme ressaltou a impetrante, para aves não foi estabelecido limites de Salmonella, mas apenas quanto à presença de coliformes.

    Nesse passo, ao contrário do que constou na decisão embargada, irrelevante a informação acerca da quantidade de Salmonella por amostra do produto em questão.

    Ademais, é de se observar que a própria ANVISA reconheceu a dificuldade de se atingir o ideal (ausência de bactérias), e adotou a Resolução - RDC 13/2001, com a finalidade de aprovar o regulamento técnico para instruções de uso, preparo e conservação na rotulagem de carne de aves e seus miúdos crus, resfriados ou congelados. Entre outras considerações, a agência sanitária reconheceu que a presença de Salmonella em carne de aves e seu miúdos crus, resfriados ou congelados existe de forma crítica, e é um problema mundial, que não existe medidas efetivas de controle que possam eliminá-la da carne crua.

    Por fim, consta expressamente no item 5.3 do anexo da RDC 13/2001 que a Salmonella é destruída pela ação do calor e a impetrante requer a liberação da carga para produção de industrializados cozidos em temperatura superior a 72° C.

    3. Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração e defiro o pedido liminar formulado na inicial, para o fim de determinar que a impetrada dê anuência ao Licenciamento de Importação, sem a apresentação do 'Certificado de Análise de Controle de Qualidade' e, conseqüentemente, entregue a carga à impetrante, para que esta possa dar continuidade ao procedimento de retorno dos produto da importação.

    Ressalto que inexistindo outros óbices administrativos, concluído o procedimento de retorno, a impetrante está comprometida a dar a destinação noticiada, ou seja, a produção de industrializados cozidos em temperatura superior a 72° C.

    4. Intimem-se.

    5. Tendo em vista que as informações já foram prestadas pela autoridade impetrada, abra-se vista ao MPF.

    6. Aviado o parecer, registre-se para sentença.

    Paranaguá, 14 de dezembro de 2011.



    Gabriela Hardt
    Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena

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  2. Como se é sabido a Salmonella é um microrganismo, cujo habitat natural é o trato intestinal do homem e de animais e cuja disseminação se dá em alimentos, principalmente de origem animal, carnes preparadas, aves, ovos, derivados do leite, produtos de panificação, saladas, entre outros. Sua contaminação pode gerar diversos sintomas, tais como: febre, diarréia, dores abdominais, náuseas e vômitos.


    A tolerância máxima de sua presença varia de acordo com cada país. Entretanto, conforme informações constantes da notícia abaixo descrita, somente em países como a Suécia e a Finlândia a contaminação pela bactéria se aproxima do número zero. No Brasil, grande produtor de aves, a redução da contaminação a zero é inaplicável:


    Campinas, 19 de Agosto de 2011 - Durante o Seminário Internacional de Salmoneloses Aviárias, que aconteceu no Rio de Janeiro, RJ, no final de junho, chegou-se à conclusão de que, no momento atual, a tolerância zero para a salmonela em produtos avícolas é demasiado restritiva e não deveria ser cobrada por nenhum mercado consumidor. A informação está presente na matéria publicada na edição 52 da Revista do AviSite. (A íntegra está disponível para assinantes) A tolerância zero é uma exigência atual do comércio internacional, mesmo difícil de ser colocada em prática. No início de julho, a União Brasileira de Avicultura (Ubabef) apontou uma ligeira redução de 2,1% do volume exportado de carne de frango no mês de junho. Uma das razões para a queda foram as novas exigências do Iraque e o consequente embargo ao produto brasileiro. O país do Oriente Médio, que comprou 64 mil toneladas no primeiro semestre, passou a fazer algumas imposições 'absurdas', de acordo com Francisco Turra, presidente da entidade, como a comprovação de que os produtos contenham risco 'zero' de salmonela. Sabe-se que, em relação ao comércio internacional, um critério de tolerância zero para o produto final é uma barreira comercial. Somente em países como a Suécia e a Finlândia a contaminação pela bactéria chega perto do número zero. E isso acontece porque uma das estratégias adotada por ambos é eliminar as aves infectadas. Por se tratar de um plantel pequeno, as indústrias arcam com o prejuízo. 'Em grandes produtores como o Brasil e os EUA, essa medida é inaplicável. Não tem como eliminar todas as aves infectadas. Ia ser um prejuízo considerável', atesta Geoffrey Mead, consultor britânico. 'Dessa forma, em países com plantéis numerosos, a adoção da política de tolerância zero funciona apenas como um alerta. A coleta de amostras para análise [que evidenciam a presença do patógeno] aponta apenas qual etapa dentro do processo produtivo está fragilizado e permite o contágio', afirma' (http://www.avesite.com.br/noticias/default.asp?codnoticia=12412).


    De fato, estamos consumindo carne contaminada. Porém os níveis de contaminação são "aceitáveis" devido a "impossíbilidade" de se eliminar o agente patogenico.
    Óbvio, que nem todo mundo pensa assim.
    Por isso alguns paises devolvem a "carne nossa de cada dia".

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  3. Não é somente este tipo alimento contaminado, a vá a alguns supermercados da cidade e tome cuidado pois o que gostam de colocar produtos quase vencidos(uma semana)para vencer em promoção é algo normal.
    Ou então fica lá na surdina na prateleira esperando o comprador desatento.A $ecretaria da $aude não deve ter pessoal $uficiente para fi$calizar. FIQUE LIGADO NÃO COMPRE PRODUTOS VENCIDOS OU QUASE VENCENDO SÓ PORQUE É PROMOÇÃO VOCE PODERÁ TER PROBLEMAS INDISTINAIS.......

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  4. Bem lembrado Senhor Osmar.
    As promoções em supermercados, geralmente, escondem o prazo de validade dos produtos.
    No caso dos alimentos isso é fator determinante para a qualidade e sanidade dos mesmos.

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