a Justiça Federal rejeita o pedido, pois como os laudos emitidos pelas autoridades sanitárias da Bélgica não foram apresentados no retorno do produto ao Brasil, para liberar a carga a Anvisa exige da Copacol um Laudo de Análise de Controle de Qualidade, segundo uma fonte da Agência, sempre exigido nesses casos.
Terceiro Caderno
Fica, porém a pergunta: quem foi que liberou este carregamento de carne contaminada para o consumo?
O jornalista Marcos Formighieri em seu BLOG e em sua coluna do GAZETA DO PARANÁ, faz sérias acusações a atuação do SIF no estado do Paraná, inclusive acusando o Deputado Moacir Micheletto de envolvimento politico no caso da nomeação do chefe do órgão.
Será que as autoridades sanitárias da Bélgica usam critérios diferentes "dos nossos" para aferir a qualidade da carne que vai ser consumida pelos seres humanos da Europa?
O jornalista Marcos Formighieri em seu BLOG e em sua coluna do GAZETA DO PARANÁ, faz sérias acusações a atuação do SIF no estado do Paraná, inclusive acusando o Deputado Moacir Micheletto de envolvimento politico no caso da nomeação do chefe do órgão.
Será que as autoridades sanitárias da Bélgica usam critérios diferentes "dos nossos" para aferir a qualidade da carne que vai ser consumida pelos seres humanos da Europa?
Parece-me óbvio que estas 25.5 toneladas de carne de frango da COOPACOL já teriam sido consumidas no Brasil, uma vez que foi "liberada" para a exportação. Será que para nós brasileiros, a salmonela não causa nenhum mal a saúde?
Ministério Público de Corbélia PR, abrirá processo para investigar o caso. O MP que saber o destino desta carne, afinal esta carne já deve estar sendo consumida por nós. Conforme GAZETA DO PARANÁ, pg 02.
Acredito que todos nós temos o direito a uma boa explicação por parte das Autoridades Sanitárias de nosso país. Veja no comentário abaixo, as explicações dadas pela ANVISA.
Ministério Público de Corbélia PR, abrirá processo para investigar o caso. O MP que saber o destino desta carne, afinal esta carne já deve estar sendo consumida por nós. Conforme GAZETA DO PARANÁ, pg 02.
Acredito que todos nós temos o direito a uma boa explicação por parte das Autoridades Sanitárias de nosso país. Veja no comentário abaixo, as explicações dadas pela ANVISA.
Estamos diante de uma barreira fitossanitária ou um caso grave de saúde pública?
Afinal de contas, não é possível que tenhamos que continuar comendo aquilo que não servir para o consumo humano dos países importadores dos alimentos produzidos no Brasil.
Procedimento número: 412999.
ResponderExcluirREMETENTE Nome:Laerson Vidal Matias
DADOS DO RECLAMADO
Nome:Copacol CPF/CGC:76093731000786
Cidade:CAFELÂNDIA PR
Situação: FINALIZADA
Data de Conclusão: : 02/01/2012 00:00:00
PARECER DO PROCEDIMENTO
Prezado SENHOR Laerson Vidal Matias,
Considerando a natureza do seu relato, reportamo-nos à Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados no Estado do Paraná, que prestou os seguintes esclarecimentos:
"Prezados,
Informamos que a ANVISA foi intimada da decisão desfavorável proferida no mandado de segurança nº 5003215-86.2011.404.7008/PR, a qual acolheu os embargos de declaração e deferiu o pedido liminar formulado na inicial pela empresa COPACOL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA e determinou à ANVISA que anuísse ao Licenciamento de Importação, sem a apresentação do 'Certificado de Análise de Controle de Qualidade' e, conseqüentemente, entregasse a carga à impetrante, para que essa possa dar continuidade ao procedimento de retorno dos produto da importação. Ressaltou que inexistindo outros óbices administrativos, concluído o procedimento de retorno, a impetrante está comprometida a dar a destinação noticiada, ou seja, a produção de industrializados cozidos em temperatura superior a 72° C.
A Decisão foi cumprida no dia 22/12/2011, quando o despachante que representa a Copacol apresentou a nova petição com um novo Licenciamento de Importação (L.I.)."
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários por meio do e-mail: cvspaf.pr@anvisa.gov.br
Agradecemos seu contato com nosso serviço, ao tempo em que reafirmamos que um dos nossos objetivos é o aprimoramento de nossa missão como serviço público, qual seja o de prestar um serviço de qualidade ao cidadão.
Atenciosamente,
GERÊNCIA GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
Segue, para conhecimento, resposta complementar da GERÊNCIA GERAL DE ALIMENTOS (GGALI):
"Prezado Senhor,
informamos que a Resolução - RDC nº 12, de 2 de janeiro de 2001, não estabelece limites de salmonella para aves.
A Resolução RDC nº 13, de 02 de janeiro de 2001, que aprova o Regulamento Técnico para Instruções de Uso, Preparo e Conservação na Rotulagem de Carne de Aves e Seus Miúdos Crus, Resfriados ou Congelados apresenta as seguintes considerações:
considerando que a presença de Salmonella em carne de aves e seus miúdos crus, resfriados ou congelados existe de forma crítica, e é um problema mundial, que não existe medidas efetivas de controle que possam eliminá-la da carne crua;
considerando que o processo tecnológico atual utilizado pelas indústrias produtoras de carne de aves e seus miúdos crus, resfriados ou congelados, ainda não assegura a eliminação completa do microrganismo Salmonella sp. Nesses produtos, e que a presença desse microrganismo significa risco à saúde do consumidor caso o produto não seja adequadamente conservado e preparado;
considerando que em outros países como, Estados Unidos da América, já adotam em suas legislações medidas equivalentes de informações sobre o risco de contaminação por Salmonella sp. em rotulagem de carne de aves;
Aliado a isto, a Resolução RDC 13/2001 estabelece que:
5.1. As empresas produtoras têm responsabilidade na qualidade do alimento, devendo garantir ações efetivas e eficazes na cadeia produtiva para diminuir a incidência da bactéria em questão;
5.2. Durante o preparo e manuseio existe a possibilidade de re-contaminação e contaminação de outros alimentos que não serão submetidos ao processo de cozimento.
5.3. A Salmonella é destruída pela ação do calor.
Atenciosamente,
Gerência de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos - GICRA"