A Ação Civil Publica foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho – Ofício de Cascavel e a AP-LER Associação dos Portadores de Lesões por Esforços foi incluída no pólo ativo da referida ACP.
A Audiência está marcada para o dia 31/08/2011 ás 10h00min na Vara do Trabalho de Toledo PR.
De acordo com a Procuradoria do Trabalho, durante investigação, que contou com apoio do Ministério do Trabalho e Emprego, o MPT verificou diversas irregularidades trabalhistas na unidade, sendo as mais graves a não observância de normas básicas de saúde e segurança, ritmo de trabalho incompatível com a saúde e dignidade humana, condições térmicas inadequadas (frio excessivo), movimentos repetitivos e intensos, jornadas exaustivas, não concessão de pausas eficazes de trabalho, concessão irregular de intervalos inter e intra jornada, não concessão de repouso semanal remunerado, não pagamento de horas-extras e não preenchimento da cota legal de trabalhadores portadores de deficiência ou beneficiários da previdência social reabilitados.
Na análise de dados do INSS de afastamentos por auxílio-doença acidentário da empresa, verificou-se um elevado número de trabalhadores acometidos de doenças ocupacionais. “O resultado do descumprimento às normas de saúde e segurança é uma verdadeira epidemia de doenças ocupacionais nos trabalhadores. Doenças que poderiam ser evitadas ou minimizadas com o cumprimento da legislação e a adoção de medidas preventivas, como cuidados ergonômicos, instituição de rodízios eficazes, pausas, diminuição do ritmo de trabalho, adequação do mobiliário, dentre outras. A omissão da Sadia vem gerando danos irreparáveis à saúde dos trabalhadores, que muitas vezes ficam incapacitados para o trabalho e até para execução de atividades da vida diária”, complementou o Procurador do Trabalho Bruno Ament.
Diante do dano social gerado pela prática adotada, pediu à Justiça do Trabalho de Toledo a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 50 milhões a ser revertido em benefício da coletividade de trabalhadores e permitir a recomposição do dano coletivo. “O valor de R$ 50 milhões pelo desrespeito às normas de medicina e segurança do trabalho, que ocasionaram e ocasionam o surgimento de várias doenças, muitas incuráveis, não é excessivo, ainda mais considerando a relevância da Sadia para a sociedade brasileira, que, certamente, serve como paradigma de conduta no âmbito empresarial”, conclui o procurador.
Esperamos que assim, de uma vez por todas possamos garantir a dignidade das pessoas que vivem do trabalho nesta grande indústria de alimentos.