terça-feira, 2 de abril de 2013

TST proibe demissão imotivada em empresas públicas


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em votação que as empresas públicas e sociedades de economia mista não podem demitir seus funcionários sem justa causa. A regra se aplica também para as instituições financeiras como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, entre outras que deverão seguir a determinação do Supremo.


O colegiado reconheceu, entretanto, expressamente, a inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista. Esse direito é assegurado pelo artigo 41 da Constituição Federal aos servidores públicos estatutários e não se aplica aos empregados públicos.

Porém ao dar provimento parcial ao recurso extraordinário (RE 589.998), interposto pelos Correios contra decisão colegiada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Supremo entendeu que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Corte confirma, assim, a Orientação Jurisprudencial 143/2007 do TST. 

E isso é pelo menos um direito a todos os trabalhadores destas empresas públicas. A OIT prescreve este direito a todos nós que vivemos do trabalho, porém este direito é sonegado em nosso país apesar de permanecer na pauta do movimento sindical a décadas.



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