quarta-feira, 20 de março de 2013

Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

COMITÊ REGIONAL DE INVESTIGAÇÕES DE ÓBITOS E AMPUTAÇÕES      
RELACIONADOS AO TRABALHO DOS MUNICÍPIOS DA ÁREA DE 
ABRANGÊNCIA DA 10ª REGIONAL DE SAÚDE.


Foi realizada no último dia 28 de fevereiro de 2013, nas dependências do CEREST  Macrorregião do Oeste do Paraná, a reunião doComitê Regional de Investigações de Óbitos Relacionados ao Trabalho dos Municípios da Área de Abrangência da 10ª Regional de Saúde.

Foi eleita a nova Coordenação para o biênio 2013/2014.
O coordenador será Laerson Matias representante da AP-LER (Associação dos Portadores de Lesões por Esforços Repetitivos), tendo como vice-coordenador o médico perito do INSS Cascavel, Dr. Luiz Amélio Burgarelli e Sonia Andrade representando o CEREST como Secretária.

Aprovamos a realização de Audiências Públicas nos município de nossa região, para lembrar o dia 28 de abril:  Dia Mundial  em memória das vítimas de acidentes  e doenças do trabalho. Data escolhida pela  OIT - Organização Internacional do Trabalho.

Nestes eventos, vamos apresentar os dados estatísticos desta tragédia humana causada pela falta das medidas necessárias a proteção e a prevenção de agravos saúde das pessoas que vivem do trabalho. 

Nosso objetivo é com esta reflexão, fazer ações capazes de minimizar e se possível eliminar as causas destes acidentes e sofrimentos no ambiente de trabalho, propiciando condições dignas de trabalho a todos em nossa região.

Estamos organizando o calendário destes eventos que se desenvolverão durante a semana que antecede o dia 28 de abril. Assim que fizermos esta agenda comunicaremos a todos para que possam participar e contribuir com a busca de soluções a estas mazelas do mundo do trabalho do oeste do nosso estado.

Participem conosco deste desafio:
Construir um ambienta saudável aos trabalhadores de toda nossa região.




domingo, 17 de março de 2013

Edgar quer tirar direitos dos Servidores da Saúde


Será julgada amanhã, no TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná, uma Adin 
(Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona a Lei 4.129, de 2005.  Ela institui a carga de 30 horas semanais aos servidores da Saúde de Cascavel. 

O Prefeito Edgar Bueno, na contramão do Movimento Nacional que luta pela valorização do trabalhos destes profissionais tão importantes a nossa vida e saúde.  Edgar quer aumentar a carga horária sem aumento de salário, na vã tentativa de justificativa do fechamento das Unidades da Saúde do nosso município.  

A luta pela jornada de trabalho de 30 horas para trabalhadores da área da saúde é uma reivindicação histórica. Algumas categorias profissionais da seguridade social já conquistaram essa jornada máxima, como por exemplo a Lei 12317/10 | Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010 os profissionais de  Assistência Social, porém, há uma década a Enfermagem brasileira luta para aprovar o Projeto de Lei do Senado 2.295/2000, mais conhecido como PL 30 Horas, que estabelece a jornada máxima de 30 horas semanais para os enfermeiros/as, técnicos/as e auxiliares de enfermagem. Inclusive, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) da Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda esta jornada, argumentando que é o melhor para pacientes e trabalhadores da saúde do mundo inteiro.


Tendo em vista que esta não é uma reivindicação meramente corporativa de defesa de privilégios, e sim de uma luta pelo estabelecimento de condições mínimas para o desenvolvimento de uma prática assistencial segura para profissionais e usuários dos serviços de saúde - já que é a única profissão que permanece na assistência durante as 24 horas, nos 365 dias do ano, sendo essencial na organização e funcionamento de todos os serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados, o Portal Enfermagem dedica este canal à informação atualizada sobre o PL 30 Horas.

Segundo Mário Jorge dos Santos Filho, membro da CNT - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde,  “Viemos aqui mais uma vez reafirmar que a enfermagem no Brasil vive doente, estressada, e quem arca com as despesas é o INSS. Quem usufrui da nossa mão de obra não tem compromisso com aquele que faz a saúde da população. Temos de fazê-los entender que valorizar e cuidar do profissional não é despesa, é investimento”. 


A população se mobilizou e foi as ruas contra este crime contra a economia popular. Já derrotamos o prefeito Edgar em sua frustrada e atabalhoada tentativa de cobrar IPTU com aumentos abusivos e ilegais.  Voltou atrás após a mobilização de todos nós  e também pela decisão da justiça, que acolheu pedido de anulação desta lei e a imediata suspensão da sua cobrança. E encaminho um Projeto de Revogação da lei imoral e ilegal.

O Conselho de Saúde, já determinou a abertura imediata das Unidades de Saúde , porém o prefeito Edgar nega-se  a cumprir esta decisão, que é objeto de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual. Certamente faremos valer os nossos direitos a saúde, como determina a Constituição da República.

E agora quer, aumentar a carga horária sem aumentar os salários dos servidores da saúde. Vamos organizar a defesa desta conquista histórica em nossa cidade. E derrotar mais esta medita absolutamente prejudicial a organização dos serviços de saúde de nossa cidade.

terça-feira, 5 de março de 2013

IPTU, e a lição pedagógica e democrática do nosso povo as autoridades municipais


Tem gente querendo ser o “Pai da Criança”. Com estas palavras O Presidente da Câmara de Vereadores de Cascavel, encerrou a sessão de ontem após o término das palavras do Coordenador do Fórum Sindical de Cascavel na tribuna livre de nossa Casa de Leis.

O Pai do IPTU 2013 é o Prefeito Edgar Bueno. Este natimorto por causa da falta de devidos cuidados, por parte da Câmara de Vereadores foi a óbito. A sociedade se insurgiu e o judiciário acolheu o pedido de aborto desta ilegalidade e imoralidade pública.

Quando o Presidente Marcio Pacheco fez aquela afirmação, acredito que estava se referindo ao desejo de “aparecer” de certas pessoas, que querem se vangloriar de enterrar o referido tributo. Neste caso, o Vereador Bocasanta e o Movimento da Sociedade Civil Organizada contra o aumento do IPTU.

Na verdade quem quer aparecer, ou melhor, esconder as suas intenções é o Prefeito. Pois, surdo ao clamor das ruas, só veio a tomar a decisão de pedir a Revogação após a sentença judicial desfavorável e a existência do Projeto 023/2013 de autoria do Vereador Bocasanta a pedido do movimento social contra o IPTU 2013.

Vocês não vão diminuir a nossa vitória com subterfúgios risíveis até para o senso comum, quiçá para os especialistas do direito e praticas legislativas.

A Mesa Diretiva da Casa, contrariando o parecer unânime da CCJ, impediu a tramitação do Projeto 023/2013, alegando o artigo 100, V e 110, § 1º, I, do Regimento Interno do Legislativo local. Alegam ser de competência exclusiva do Prefeito a matéria financeira.
Pasmem senhoras e senhores, interpretaram as expressões: matéria financeira, que trata o Regimento, como sinônimo de matéria tributária.

Uma simples consulta ao “pai dos burros”, o popular Dicionário Aurélio, nos mostra como é frágil e risível os argumentos usados por nossos vereadores.

Financeiro: adj. Concernente às finanças: sistema financeiro.
Tributário: adjetivo. Relativo a tributo.

Ora Senhores com todo o respeito, é uma grande patacoada desta nova legislatura, que de maneira nenhuma pode agir tal qual aquela que sucedeu de triste lembrança.
Se não bastasse isso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que “os vereadores possuem, sim autoridade para apresentar projetos de lei em matéria tributária” (ADI-MC 724/RS de 07/05/1992, relator Min. Celso de Mello).

Além disso, esta tentativa de esconder a derrota do  Prefeito Edgar Bueno, pode permitir aos contribuintes, buscar o judiciário alegando o principio da anterioridade da lei tributária, consagrado do artigo 150 da constituição Federal, para se eximir do pagamento do IPTU, uma vez que no projeto do Executivo cria efeito Represtinatório da lei 5.696/2010.

Logo, é possível acreditar  que alguns interpretem  a  repristinação aprovada em 2013 como válida somente para o exercício posterior, ou seja em 2014. Neste caso, podemos recolher muito menos tributos que o necessário para a manutenção dos serviços necessário a nossa população, como por exemplo a saúde e a educação.

A meu ver, o Prefeito deveria deixar o Legislativo revogar através do Projeto de iniciativa do próprio legislativo lei ilegal aprovado na sessão de 26/12/2012, pois se trata de correção  de erro cometido no âmbito da Casa de Leis, portanto é esta que deve tomar as providências saneadoras que requer o devido processo legislativo.

Só então, deveria agir o Executivo, buscando junto ao Poder Judiciário a tutela jurisdicional para a manutenção dos efeitos da  lei 5.696/2010 que foi revogada indevidamente e ilegalmente pela lei 6.173/2012, tornada sem efeitos, pelo Poder Legislativo, pela impossibilidade de medidas saneadoras em razão da natureza da matéria tributária.

Afinal, assim não correríamos riscos de ficar sem tributos em 2013, pois certamente o Judiciário, em nome do interesse público garantiria o lançamento  do imposto com a manutenção do Valor Venal dos Imóveis do ano anterior e as correções do período.

Senhor Prefeito e Ilustríssimos vereadores, a vitória contra a ilegalidade e injustiça tributária é de toda a sociedade cascavelense. Quanto ao lamentável posicionamento da mesa diretiva da Câmara na Sessão de ontem, esperamos que dentro da legalidade, possam sanear os vícios deste famigerado processo de aumento do IPTU, sem colocar em risco as finanças públicas de nossa cidade.

Com tudo isso, acredito que podemos todos e cada um de nós tirar as conclusões, sobre os fatos acima relatados Até por que, as leis devem sim ser cumpridas, mas dependem sempre de interpretações. E a minha, não é necessariamente a sua.

Além disso, não tenho a pretensão de ser unanimidade, até por conta da dificuldade que qualquer leigo pode ter diante de um tema complexo como é o direito tributário, mas o movimento popular não podia ficar se voz nesse momento ímpar da história de nossa cidade.