quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Seara é condenada em R$ 10 milhões por irregularidades trabalhistas

Seara é condenada em R$ 10 milhões por irregularidades trabalhistas



A unidade da Seara Alimentos S.A. em Forquilhinha (SC) foi condenada pela Justiça do Trabalho por danos morais coletivos devido a práticas consideradas atentatórias à dignidade humana de seus empregados. Entre elas, submetê-los a jornadas exaustivas e temperaturas extremamente baixas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou o valor da indenização em R$ 10 milhões, que reverterão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A condenação resultou de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 12ª Região (SC) a partir de denúncias de que a empresa teria demitido por justa causa, em maio de 2006, nove empregadas que se recusaram a prestar serviços no setor de corte de frangos, onde a temperatura ficava abaixo de 10°C.
O MPT instaurou procedimento investigatório, no qual representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Criciúma e Região (SINTIACR) afirmaram que eram comuns as queixas dos trabalhadores sobre a baixa temperatura do ambiente e dos produtos, "chegando, às vezes, a 1ºC".
Mas a apuração acabou revelando diversas outras queixas, como uniformes inadequados para o frio e o ritmo excessivo de trabalho. Segundo depoimentos, a máquina de transporte aéreo de aves (nória) levava para a sala de corte cerca de nove mil frangos por hora e, muitas vezes, o intervalo de almoço era reduzido para "desencalhar" o produto.
Na ação, o MPT chama a atenção para o porte econômico da Seara, que segundo o órgão figura entre as líderes de exportação de cortes de frango no mercado mundial. O lucro líquido da empresa, de R$ 115 milhões, e a receita livre de impostos, de R$ 1,1 bilhão, no primeiro semestre de 2007, justificariam, na avaliação do MPT, um valor de indenização de R$ 150 milhões.
Condenação
A 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) julgou procedente a ação civil pública e condenou a Seara ao pagamento de indenização de R$ 14,6 milhões. Além da determinação para o fim das horas extras na área de produção, o juízo  determinou que a empresa concedesse aos trabalhadores pausas para recuperação térmica (20 minutos a cada 1h40min trabalhadas) sempre que a temperatura no local fosse inferior a 10°, limite estabelecido no parágrafo 253 da CLT. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), entendeu que "o valor fixado não merecia ser reduzido, mas ao contrário, majorado", e arbitrou a indenização em R$ 25 milhões.
TST
No julgamento de recurso da Seara contra a condenação, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, assinalou que, embora os números indicados pelo TRT-SC em relação à empresa sejam expressivos, os valores fixados foram excessivos. Ressaltou ainda que, apesar de o grupo econômico do qual faz parte a empresa (A Seara pertencia ao grupo Marfrig, e foi posteriormente vendida à JBS-Friboi) ter "aproximadamente 90 mil funcionários", a apuração na ação civil pública atingiu apenas os trabalhadores de Forquilhinha, "pelo que é preciso reavaliar o valor imposto, que não é razoável, porque desproporcional nas circunstâncias".
Parâmetros
Agra Belmonte disse que para chegar ao valor de R$ 10 milhões aprovado pela Terceira Turma foram utilizados alguns parâmetros, como a extensão do dano imposto à coletividade. "É incontroversa a adoção de condutas que violaram as condições de trabalho dos empregados da Seara", assinalou.
Outro critério foi a avaliação do grau de culpa em relação ao dano (artigo 944 do Código Civil). A prova de ritmo frenético de trabalho, sem pausas regulamentares, em condições climáticas absolutamente desfavoráveis demonstram, segundo o magistrado, que não houve descuido e sim intenção deliberada quanto ao modo de desenvolver a atividade, sem preocupação com as consequências.
Quanto ao valor fixado, Agra Belmonte disse que o capital social da empresa, que em maio de 2014 era de R$ 4 bilhões, representa um valor proporcional ao capital social, "critério objetivo que atende o princípio da razoabilidade", afirmou. "Não se vislumbra valor em patamar inferior que possa compensar a coletividade pelos danos e ao mesmo tempo sensibilizar a empresa à revisão dos métodos de trabalho", concluiu.
A adequação do valor da indenização foi a única parte provida do recurso da Seara. A Turma, por unanimidade, não conheceu do apelo nos demais temas, mantendo a condenação.
(Carmem Feijó/RR)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Pra que serve mesmo a Câmara de Vereadores de Cascavel?

Câmara de Vereadores não serve mais à população? 

Com a rejeição deste Projeto de Lei, que divulgaria a fila de espera pelos serviços de saúde, tais como exames, cirurgias e consultas de especialidades os vereadores ditos da base de apoio ao Prefeito, podem continuar a fazer as coisas que já foram comprovadas na conduta do tal do Ganso sem limites . . . dar esmola com o chapéu alheio. O que é crime eleitoral segundo o Ministério Público.


A fila de espera por consulta com especialistas em Cascavel, no Oeste, ultrapassa o número de 12,5 mil pacientes, segundo dados da Secretaria Municipal de Saúde. 

No caso das cirurgias eletivas, alguns casos estão sendo resolvidos com a intervenção do Ministério Público e do Poder Judiciário, pois a demora nestes casos pose significar a morte. 

Na fila de espera por uma cirurgia de hérnia a mais de cinco anos, Orlando Vaz de 84 anos, fez uma "autocirurgia usando um estilete" o que é absolutamente perigoso e não recomendado pela medicina.
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Quanto aos exames solicitados, muitos deles com fila de espera de mais de 15 dias e alguns chegando a 30 e até mesmo 60 dias. O que impedem o diagnóstico e portanto o tratamento adequado de algumas patologias.

Ou seja, cria-se e mantem-se uma enorme fila de espera no SUS. Assim os vereadores cupinchas do Prefeito . . . procurados pelos munícipes desesperados com a demora, "resolvem" o problema "furando a fila" e agilizando tais atendimentos.

Desta maneira, deixam na famigerada fila por demasiado tempo todos os usuários do SUS em beneficio e favor  de alguns que lhe são ou serão futuramente eternamente gratos. 

Afinal, o vereador que "resolveu" o problema se credita perante o eleitor a receber em pagamento o voto da família nas próximas eleições.

Mas o que se esperar de uma Câmara de Vereadores que acha lícito exigir propina para aprovação de projetos de interesse popular? 

Nada mais se deve esperar desta verdadeira casa de favorecimento a praticas ilícitas e criminosas.

Até quando vamos nos resignar e aceitar que estes "Senhores" continuem a envergonhar a nossa cidade e usurparem a representação de todos nós em benefício de seus mais mesquinhos, abomináveis e inconfessáveis interesses pessoais?