sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

PSOL protocola Requerimento pedindo anulação de leis na Camara de Vereadores de Cascavel


ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-ESTADO DO PARANÁ








PSOL – PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 16.105.295/0001-09, com sede à Rua Souza Naves, 3983 – Ed. Lince 4° andar, sala 407, Cascavel – Pr, por seu presidente, LAERSON VIDAL MATIAS, brasileiro, casado, portador do CPF nº 463.124.049-00 e RG 1.856.580-3 SSP-PR, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Cascavel - PR, vem mui respeitosamente requerer


PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS



em face da aprovação do Projeto de lei 215/12 que altera a Lei Municipal nº. 1.967, de 23.12.1987, que estabelece o sistema de Parcelamento do Solo Urbano no Município de Cascavel e dá outras providências de autoria dos Vereadores e Anteprojeto de Lei nº. 213/12 que altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº. 5.290, de 25 de agosto de 2009 de autoria do Prefeito Municipal, conforme passa a requerer:



I) SÍNTESE DOS FATOS

A população, através do site oficial da Câmara Municipal e imprensa local, publicação do dia 13.02.2012, teve acesso ao parecer da Procuradoria da Casa de Leis reconhecendo a gravidade dos atos praticados e as irregularidades ocorridas, nas sessões extraordinárias do dia 26.12.2012, parecer que diz textualmente (parecer anexado):
Ocorre que nesta mesma Sessão ilegal e imoral, entre outros projetos de lei, foram votados os seguintes projetos de lei: Projeto de lei 215/12 que altera a Lei Municipal nº. 1.967, de 23.12.1987, que estabelece o sistema de Parcelamento do Solo Urbano no Município de Cascavel e dá outras providências de autoria dos vereadores e o Anteprojeto de Lei nº. 213/12 que altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº. 5.290, de 25 de agosto de 2009 de autoria do Prefeito Municipal.
Assim, requer providências no sentido de rever mais estes atos administrativos de aprovação dos mesmos, a fim de requerer providências da casa no sentido de anular os efeitos legais dos mesmos, pois ferem frontalmente os princípios constitucionais, sob pena de responsabilidade.

DO REQUERIMENTO

Diante do exposto, requer o recebimento e processamento administrativo deste pedido de providências, em conjunto com os documentos que o instruem, a fim de:
a) anular, em nome do interesse público, a aprovação do Projeto de lei 215/12 que altera a Lei Municipal nº. 1.967, de 23.12.1987, que estabelece o sistema de Parcelamento do Solo Urbano no Município de Cascavel e dá outras providências de autoria dos Vereadores e Anteprojeto de Lei nº. 213/12 que altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº. 5.290, de 25 de agosto de 2009 de autoria do Prefeito Municipal.

b) encaminhar este a Procuradoria Jurídica da Casa para parecer sobre a legalidade da aprovação destes dois projetos de Lei acima mencionados.

c) requer a juntada de documentos a este processo, entre eles os projetos e anteprojetos de leis citados neste documento, com as atas das sessões que os aprovaram e demais documentos pertinentes.

d) ao final, informar o Ministério Público sobre as providências tomadas.
Nestes termos,

Pede e espera deferimento

Cascavel-PR, 15 de fevereiro de 2013.


LAERSON VIDAL MATIAS
Presidente do PSOL



ANEXO
Parecer 10/2013 – Procuradoria Jurídica


Um comentário:

  1. Meus caros, o posicionamento dos vereadores é diametralmente contraditório. No caso do aumento do IPTU, eles acatam o parecer que indicou erros no processo de aprovação do referido projeto no dia 26/12/2012. E remetem a decisão sobre a lei aprovada para o Ministério Público, alegando não haver nada a se fazer. Porém ontem, os vereadores da "nova" legislatura, a meu ver fazem exatamente o contrário do que no caso do IPTU. Consideram legal a referida sessão, pois apreciam vetos do prefeito a uma lei aprovada nas mesmas condições irregulares de aprovação do IPTU. Se não podiam corrigir os erros do aumento do IPTU, da mesma maneira não deveria apreciar os vetos a uma lei também irregular. A meu ver a "nova" Câmara de vereadores, legitimou a sessão irregular de 2012, derrubou os vetos do prefeito e garantiu os interesses dos loteadores da cidade. Parece que quando interessa a população . . . eles mandam pro Ministério Público e fazem tal qual Pilatos: lavam as mãos. Porém quando é para defender os interesses dos donos de loteamentos e dos quiosques, então é diferente. Fazem das "tripas ao coração", ainda que isso possa de forma flagrante, demonstrar a que estes "senhores" servem. Ressalve-se que foram 11 vereadores os que cometeram esta sandice e jogaram o nome da Câmara de Vereadores novamente na vala comum do desserviço público e coletivo.

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