A CNTTT e FETROPAR ante a
convocação para manifestação feita pelo “Movimento União Brasil Caminhoneiro”,
para paralisação no dia 25 de Julho de 2012, (Dia de São Cristóvão) se
pronunciam:
Tendo em vista a convocação
estender-se para a categoria de motoristas “empregados e comissionados” representados
pela CNTTT e suas 11 Federações filiadas e FETROPAR e seus 22 Sindicatos
filiados.
Estendendo
também a convocação para: “empresas de transporte e cooperativas de cargas”. Com
reivindicação de “duas questões Valor do Frete e Cartão Frete”, que devem ser
justas para os Motoristas Autônomos, empresas e cooperativas de cargas.
Porém,
ao final, colocam questões relacionadas a Lei 12.619/2012, que dispõe sobre o
exercício da profissão de motorista, dizendo: “impõe carga horária incompatível
com a atividade e o VALOR DO FRETE e define horários e quilometragens máximos,
sem disponibilizar áreas de descanso nas rodovias”, reivindicando junto ANTT
“Prorrogação da vigência da Lei 12.619/2012, por 365 dias”.
Por
estas razões que a CNTTT e FETROPAR se posicionam da forma a seguir:
O movimento União Brasil
Caminhoneiro não tem legitimidade para convocar motoristas empregados, cuja
representatividade é dos Sindicatos dos Trabalhadores em Transportes
Rodoviários vinculados à CNTTT e Federações filiadas no Brasil, e à FETROPAR no
Estado do Paraná.
Não é verdade a afirmação que a Lei impõe carga horária incompatível e define
horários e quilometragens máximos, somente definiu direitos que outros
trabalhadores já tinham garantidos na CLT desde 1943: direito a jornada de
trabalho, 8 horas máximas diárias, podendo fazer 2 extras diárias, adicional
noturno, descanso semanal remunerado, controle de jornada de trabalho, tempo de
espera com base no salário-hora normal acrescido de
30%, dupla de motoristas em revezamento, o tempo que exceder a jornada normal
de trabalho em que o motorista estiver em repouso no veículo em movimento será
considerado tempo de reserva e será remunerado na razão de 30% da hora normal.
No Código de Trânsito Brasileiro veda ao motorista dirigir por mais de 4 (quatro) horas ininterruptas.
Será observado intervalo mínimo de 30 minutos para descanso a cada
4 horas ininterruptas na condução de veículo, sendo facultado o fracionamento
do tempo de direção e do intervalo de descanso, desde que não completadas 4
horas contínuas de tempo
de direção e poderá ser fracionado em 3 vezes de 10 minutos.
Portanto
não é verdade, pois a lei não faz nenhuma referência a “quilometragens máximas”.
Ainda,
a reivindicação da prorrogação da lei para mais 365 dias feita a ANTT é uma
demonstração de desconhecimento da legislação brasileira, pois esta agência não
tem poder de alterar vigência ou leis, que só poderão ser aprovadas e alteradas
pelo Congresso Nacional, além do que à CNTTT e FETROPAR são frontalmente contra
qualquer prorrogação.
Companheiro
motorista, não se deixe enganar, a Lei 12.619/2012, está do nosso lado!!!
Após mais de 40 anos lutando
pelos direitos dos motoristas, a CNTTT e FETROPAR conquistaram neste ano uma
das maiores vitórias para a categoria: a sansão da Lei 12.619/2012, queregulamenta o exercício da profissão de motorista.
Não podemos agora,
retroceder e lutar contra aquilo que já foi conquistado.
Não faz sentido nós,
motoristas, lutarmos contra a jornada de trabalho que é um dos pontos da Lei
que nos trás segurança, qualidade de vida, saúde. Sabemos a quantidade de
acidentes que ceifam milhares de vidas de motoristas e usuários das vias, que
são causados em função do cansaço pelas jornadas excessivas, que muitas vezes
são vencidas com o uso (Anfetaminas), e outras drogas lícitas e ilícitas.
O fato de ter uma jornada
digna e horários de descanso determinados de forma alguma prejudica o
motorista. Pelo contrário, temos que entender que as empresas, embarcadores e
tomadores de serviço irão se adaptar às novas regras, sem gerar prejuízos para
os motoristas, tanto para os empregados como para os autônomos.
A construção de pontos de
parada, um dos motivos citados para essa paralisação, e foi vetado na Lei, é de
fato um complicador para sua implantação, porém o artigo 9º, que define as
condições de sanitárias e de conforto nos pontos de parada está na Lei. As
Entidades representativas dos motoristas empregados e autônomos, empresas
de transportes podem ingressar com ação em face órgãos com circunscrição as
vias para exigir o cumprimento da Lei, bem como locais de descanso, espera, embarque
e destino, devendo ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho e demais
órgãos de fiscalização (Ministério do Trabalho e Emprego, Polícia Rodoviária
Federal e Estadual, etc.).
Os pontos que foram vetados
na Lei estão sendo colocados em outros projetos e buscando solução junto ao
Ministério dos Transportes, a nossa luta não acabou com a Regulamentação da
Profissão!
Ao
invés de ir contra a Lei, vamos instruir, educar, conscientizar!
Não podemos aceitar que os
trabalhadores lutem contra a Lei. A CNTTT e a FETROPAR não apoiam essa
paralização e recomendam aos motoristas que não participem!
Caso sejam orientados por
empresas a participar, denuncie aos Sindicatos Profissionais, para a entrada
imediata de ação de cumprimento da Lei.
As federações filiadas e os
sindicatos denunciarão aos órgãos de fiscalização para que tomem providências
contra estas empresas, pois paralisação de empresas é vedada pelo art. 17 da
Lei 7.783/89.
No dia 25 de julho, dia de
São Cristóvão, padroeiro dos motoristas, a CNTTT e a FETROPAR e seus sindicatos
filiados participarão de blitz educativa, em parceria com a Polícia Rodoviária
Federal e o Ministério Público do Trabalho na primeira ação do Projeto Jornada
Legal para orientar os motoristas sobre aplicabilidade da Lei 12.619/2012.
Podemos lutar juntos,
motoristas empregados, autônomos e empresas, em conjunto com as entidades
representativas, para conquistar mais direitos especialmente no conforto e
segurança dos trabalhadores, e na segurança do patrimônio das empresas, juntos
temos mais força!
A
Lei está do nosso lado, não se deixe convencer do contrário!
FETROPAR
– Federação dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Paraná
Publicação em solidariedade aos Caminhoneiros do Brasil e em defesa da dignidade no trabalho!